Informativos Tonus

  Empreendedorismo | Associativismo

Quando a força está na união das empresas

O trabalho conjunto contribui para o desenvolvimento da sociedade gerando emprego e renda

 O associativismo é um grande aliado da pequena e média empresa para enfrentar a concorrência acirrada das grandes redes que estão tomando conta do mercado. A lógica desse tipo de organização social é evitar que o empreendedor isolado, em desvantagem nessa disputa, perca força e desapareça. Ou seja, permite que a união dos pequenos dê origem a uma grande marca competitiva.
    Sem perder independência para gerir seu negócio, na associação o empreendedor tem muitas vantagens: todos os filiados participam de campanhas unificadas de marketing, podem modernizar suas unidades de trabalho com redução dos investimentos em tecnologia, conseguem capacitar suas equipes periodicamente, ganham força em representação política, e o principal, conseguem melhores preços junto aos seus fornecedores, com as compras coletivas.
    O modelo associativista difere da cooperativa, que é voltada mais para a pessoa física, e do franchising, cuja marca possui um proprietário, o franqueador. Existem trâmites burocráticos para formar esse tipo de associação, mesmo assim, se trata de uma ideia viável, que ganhou nova dimensão com o aprimoramento das leis que regem a livre iniciativa.

    Segundo o Sebrae, nos últimos quinze anos as redes de micro e pequenas empresas e centrais de negócios começaram a ser implantadas no País. Mas nos últimos cinco anos seu crescimento tem sido exponencial. E há vários exemplos de sucesso no país, principalmente no setor de farmácias e comércio de materiais para construção.

    A representação na diretoria da associação segue critérios preestabelecidos. É preciso atenção de todos os envolvidos para evitar uso político dos cargos. Afinados os pontos de interesse comum, as vantagens tornam-se evidentes. A ação coletiva reduz custos, viabiliza projetos ousados e reposiciona as empresas no mercado em condições revigoradas.


    Sociedade de Propósito Específico


    A sanção da Lei Complementar 128/08, que criou as figuras jurídicas do Microempreendedor Individual (MEI) e da Sociedade de Propósitos Específicos (SPE), voltada para optantes do Simples Nacional, preencheu a lacuna que dificultava a atuação das redes e centrais de negócios. A SPE permite que empresas optantes do Simples Nacional realizem, conjuntamente, negócios no mercado nacional e internacional.

    De acordo com as regras da SPE, compra, venda, distribuição de produtos e serviços, entre outras atividades, podem ser realizadas por empresários de pequeno porte, sob a guarda de um único CNPJ e endereço.

    Essa nova personalidade jurídica gera benefícios e vantagens, entre eles reconhecimento do mercado, fim da bitributação, redução de custos, emissão centralizada de notas fiscais, gestão conjunta de estoques, gestão estratégica, ganhos de escala, acesso a crédito e inovação tecnológica, marketing e marca única, além de programas de capacitação.

    Fora os benefícios diretos, às empresas e aos empreendedores, associativismo contribui para o desenvolvimento da sociedade gerando emprego e renda, movimentando a economia local, promovendo a capacitação da sociedade e dos cuidados ao meio ambiente. Os desafios são muito grandes e as oportunidades também. É cada vez mais óbvia a conclusão de que as empresas que se mantiverem isoladas, agindo sozinhas, terão maiores dificuldades ao enfrentar as grandes organizações e em se manter competitivas.


  Contábil | Transparência

Balanço social: uma nova etapa na relação com o mercado e a sociedade

    O balanço socioambiental, publicado anualmente, é uma demonstração de que o empresário deu passos significativos para posicionar seu empreendimento no campo da sustentabilidade, agregando à sua marca, valores reconhecidos pelo mercado e pela comunidade.
    O mérito da questão em cada avaliação dessa natureza é se ver no rol das empresas preocupadas com o bem estar coletivo e poder avançar nesse sentido com parâmetros autênticos e desafiadores, que certamente resultarão no fortalecimento de sua imagem.

    Com um trabalho interno e externo responsável, realizado com transparência e diálogo, envolvendo projetos relacionados ao meio ambiente, cultura, educação e saúde, focado sempre no desenvolvimento social, a partir de parcerias com o poder público, a empresa tende a conquistar a consideração de seus colaboradores e consumidores, que não estarão mais apenas preocupados com os produtos e serviços de qualidade, e sim, com o aprimoramento das relações entre a empresa e a sociedade.

    Ainda, em contrapartida, um balanço social bem estruturado e coerente, devidamente documentado, abre as portas da empresa para uma nova realidade de relacionamentos, tanto na hora de obtenção de linhas de crédito e financiamentos, como para atrair investidores, que levam o balanço social em alta consideração no momento de avaliar o valor da empresa. Como adicional, há benefícios tributários específicos às empresas inovadoras.

    O balanço social está em convergência com padrões internacionais e alinha as micro e pequenas empresas às grandes empresas. No caso das S.A., os projetos que elas desenvolvem já são divulgados nas bolsas de valores para orientar analistas de mercado. Sendo assim, trata-se de um instrumento que possibilita um salto qualitativo no processo de gestão, amparado por lei, e prepara as empresas familiares para o ambiente globalizado, onde as disputas por mercado estão em patamar que não se restringe apenas ao preço competitivo ou à relação doméstica com seus consumidores.

    Em síntese, o balanço social demonstra que a empresa compreendeu a amplitude do conceito “inovação”, que inicia com uma gestão eficiente e a capacitação de pessoal para um novo ambiente de trabalho, mais aberto e criativo; passa pela modernização tecnológica da estrutura, que otimiza recursos para reduzir custos, e avança para as ações voltadas ao público externo, com responsabilidade social. Não se deve esquecer que essa prestação de contas deve ser feita por contabilistas, preparados tecnicamente para seu planejamento e elaboração.

    Ver mais: Resolução CFC 1003/2004, que aprova a NBCT 15. Informações de Natureza Social e Ambiental

  Trabalhista | Gestão Estratégica

Regras básicas para concessão de férias

    A CLT estabelece que todo empregado tem direito ao gozo de férias, concedidas em período que melhor atenda aos interesses do empregador.


 Período aquisitivo


    O empregado adquire o direito às férias a cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho. É o chamado “período aquisitivo” que, em regra, deve ser contado de 1º dia de serviço, inclusive, até o dia do mês correspondente do ano seguinte.


 Período concessivo


    As férias deverão ser concedidas em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado completar o período aquisitivo. É o chamado “período concessivo” ou “de gozo” ou ainda, “de fruição” das férias.

    Não poderá ultrapassar o limite de 12 meses subsequentes à aquisição do direito pelo empregado, sob a pena de pagamento em dobro daquilo que exceder o referido período, conforme dispõem os Artigos 129 e 137 da CLT.

    Inexiste, na CLT, previsão expressa para a data de inicio do período de gozo das férias. No entanto, entende-se que devam iniciar em dia útil, excluindo-se domingos, feriados, bem como sábados já compensados. Cabe ainda ao empregador analisar a possibilidade de conceder o inicio das férias o mais próximo possível ao inicio da semana.


 Período de gozo das férias


    Normalmente, o gozo das férias têm duração de 30 (trinta) dias corridos, podendo ser reduzidos na proporção do número de faltas injustificadas, conforme tabela:

    São consideradas justificadas ou abonadas por mera liberalidade do empregador, as faltas ou ausências do empregado ao trabalho que não tenham acarretado a perda da remuneração do período de ausência.


 Fracionamento das férias


    Somente em casos excepcionais as férias serão concedidas em 2 períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos. São considerados casos excepcionais o período em que o empregador precisar muito do empregado para evitar prejuízos econômicos à empresa. O empregado também pode solicitar o fracionamento, desde que justifique o motivo e tenha o consentimento do empregador.


 Exceções


    No caso de menores de 18 e maiores de 50 anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. O empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares, conforme § 2º do artigo 134 e § 2º do Artigo 136 da CLT. Situação semelhante acontece com os membros de uma família que trabalharem na mesma empresa. Eles têm direito a gozar férias no mesmo período, conforme dispõe o § 1º do Artigo 136 da CLT.


 Requisitos para a concessão


    Para fins de concessão das férias, deverá o empregador comunicar ao empregado o Aviso de férias, por escrito, com antecedência de no mínimo 30 dias do inicio do efetivo gozo e assinatura do empregado no respectivo documento. A concessão de férias deverá ser anotada no livro de registro de empregados, bem como em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), sob a pena de o empregado não poder entrar em gozo das férias.


 Abono pecuniário


    É facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor de remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes, conforme estabelece o Artigo 143,caput, da CLT.

    O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. Caso solicitado após esse prazo, ficará a critério do empregador sua concessão.


 Pagamento das férias


    O empregado receberá, durante as férias, a remuneração que lhe for correspondente na data de sua concessão, acrescida de 1/3 a mais do que o salário normal, o qual deverá ser pago até 2 dias antes do inicio do respectivo período, conforme estabelece os Artigos 142 e 145 da CLT.

  Empresa | Mercado

Conquistar e fidelizar clientes

    Ao se posicionar no mercado, o empresário precisa trabalhar com firmeza para manter a sintonia de sua estrutura às expectativas de seu público alvo. O bom relacionamento com os clientes é um exercício permanente e desafiador, que exige perseverança, bom senso e criatividade, aliada ao bom uso da internet e as ferramentas de gerenciamento.
    Além das estratégias para ampliar as vendas, a noção de organização contribui muito para evitar desperdícios de tempo e de recursos. A arte de vender passa, portanto, pela sensibilidade e pela racionalidade para gerenciar iniciativas.

    O ambiente de trabalho revela muito do espirito do empreendedor. Esse espirito é capturado intuitivamente pelo potencial consumidor. Tornar-se cliente é uma demonstração de sinergia entre o que se procura e o que se encontra em uma empresa. Isso vale tanto para serviços como para produtos. Uma loja, um escritório ou uma fábrica bem estruturada e funcional é uma demonstração de eficiência. Esta eficiência se confirma quando o discurso interno da empresa vocaliza e dá substância à sua aparência.

    Claro que não dá para julgar a competência de uma empresa pelo que ela apresenta em termos de espaço físico. Mas a organização do espaço físico é, sem duvida, um chamariz, um fator de sedução para que o potencial cliente se aproxime. Porque demonstra, como se costuma dizer, profissionalismo. Todo mundo está em busca de produtos e serviços de qualidade, desenvolvidos por profissionais. Essa busca se justifica, em primeiro lugar, porque a realidade do mercado, clama por produtos e serviços com padrão elevado, que amplia a competitividade.

    Em segundo, porque estar em sintonia com o que há de melhor no mercado é uma forma de demonstrar o quanto o individuo está sintonizado com o seu tempo.

    O que parece ser um discurso sofisticado é apenas o óbvio, que pode ser interpretado por intermédio de uma loja, onde os produtos estão bem dispostos, as vitrines são arranjadas com maestria e os atendentes, habilidosos na abordagem aos clientes e na concretização das vendas. Esse jogo é real e correspondido, se jogado com grandeza. E pode ser dominado por qualquer empreendedor que esteja disposto a aprender sempre. Porque o mercado é dinâmico, os consumidores são dinâmicos. A demanda é dinâmica. Quem fica parado, fica para trás.

    Ao pensar em sua empresa, lembre-se dos cinco sentidos. Qual o cheiro que está no ar? Ele pode ser mais agradável? Torne-o mais agradável. O que está à vista do cliente, está disposto de maneira atrativa? Não está atrapalhando o caminho de maneira que o irrite? Se há algum ruído, ele incomoda? Se há música, está no volume adequado? O estilo da música não perturba? Pense no café, na água, na poltrona de espera. Que tal chamar alguém que entenda de design para ajustar esses detalhes? Afinal, estamos falando em conquistar e fidelizar clientes.

  Pessoas | Manutenção de Talentos

Contratação de pessoas com necessidades especiais

    Com o Decreto 3.956/01, o Brasil aderiu às decisões da Convenção Interameri-cana para a eliminação de todas as formas de discrimi-nação contra as pessoas portadoras de deficiência. Com a lei 7.853/1989, regulamentada pelo Decreto 3.298/1999, foram instituídas orientações para assegurar o exercício dos direitos individuais a esse público, como educação, saúde, trabalho, desporto, lazer, previdência e assistência social, transporte, habitação, cultura etc.
    Mas somente em 2004 foram estabelecidas normas gerais e os critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida aos edifícios públicos e privados de uso coletivo.

    O portador de deficiência, beneficiário ou não do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), tem direito às prestações de habilitação e reabilitação profissional para capacitar-se a obter trabalho, conservá-lo e progredir profissionalmente. Os serviços de habilitação e reabilitação profissional devem observar as potencialidades da pessoa portadora de deficiência, identificadas com base em relatório de equipe multiprofissional do INSS.


 Contratação


    A empresa que contar com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários da Previdência Social ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:


    a) Até 200 empregados – 2%
    b) De 201 até 500 empregados – 3%
    c) De 501 até 1000 empregados – 4%; ou
    d) Mais de 1000 empregados – 5%


 Fiscalização do trabalho


    O Auditor Fiscal do Trabalho é competente para fiscalizar direta ou indiretamente, se a empresa preenche o percentual devido de seus cargos com beneficiários reabilitados da Previdência Social ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, assim como a dispensa de empregados nessas condições obedece as disposições legais.


 Acessibilidade


    Os edifícios de uso privado, cuja instalação de elevadores seja obrigatória, deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos de acessibilidade:


    a)  Percurso acessível que una as unidades          habitacionais com o exterior e com as          dependências de uso comum;
    b) Percurso acessível que una a edificação à via          pública, às edificações e aos serviços anexos de          uso comum e aos edifícios vizinhos;
    c) Cabine do elevador e respectiva porta de entrada         acessível a pessoas especiais.


    Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares, e que não estejam obrigados à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum desses edifícios atender os requisitos de acessibilidade.

Data Obrigação Fato Gerador Documento Código / Observações
05
Qua
IOF 3º Dec. Set/11 DARF NOTA : Operações com derivativos - prorrogação para 29/12/2011 para os fatos geradores de 27/07 a 30/11/2011. Base legal: Portaria MF nº 464/11
06
Qui
SALÁRIO Set/11 Recibo Verificar se a Convenção ou Acordo Coletivo dispõe de outra data de vencimento para a categoria.
07
Sex
FGTS Set/11 GFIP/Sefip Meio eletrônico
CAGED Set/11 Cadastro Meio eletrônico
10
Seg
GPS - Enviar cópia aos sindicatos Set/11 GPS/INSS O prazo de envio de cópia da GPS ao
Sindicato ainda não foi alterado por lei.
IPI Mensal Set/11 DARF-1020 Cigarros 2402.20.00 Art.4º Lei 11933/09
Comprovante de Juros s/ Capital Próprio - PJ
Set/11 Formulário  
14
Sex
IOF 1º Dec. Out/11 DARF NOTA : Operações com derivativos - prorrogação para 29/12/2011 para os fatos geradores de 27/07 a 30/11/2011. Base legal: Portaria MF nº 464/11
CIDE Set/11 DARF - 8741 Remessa ao exterior
DARF - 9331 Combustíveis
CSL/COFINS/PIS - Retenção na fonte 2ª Quinz. Set/11 DARF Lei 10833/03, art. 30, 33 e 34
COFINS e PIS - Ret.Fonte-Auto Peças 2ª Quinz. Set/11 DARF Lei 10485/02 alterada p/Lei 11196/05
17
Seg
Previdência Social (INSS) Set/11 GPS Contribuintes individuais e facultativos,
Segurado especial e Empregados
domésticos.
20
Qui
Previdência Social (INSS) Set/11 GPS/INSS  
IRRF Set/11 DARF Lei 11.933/09
COFINS/PIS-PASEP - Entidades Financ. e Equip. Set/11 DARF 7987/4574 Lei 11.933/09
SIMPLES NACIONAL Set/11 DAS Resolução CGSN 056/09
IRPJ/CSLL/PIS e COFINS - Inc. Imobiliárias Set/11 DARF 4095/1068 Lei 10931/04, art. 5º e IN SRF 934/09 - RET
24
Seg
DCFT - Mensal Ago/11 Declaração IN RFB 1.110/10, art 5º
25
Ter
IOF 2º Dec. Set/11 DARF NOTA : Operações com derivativos - prorrogação para 29/12/2011 para os fatos geradores de 27/07 a 30/11/2011. Base legal: Portaria MF nº 464/11
IPI - Mensal Set/11 DARF - 5110 • Cigarros 2402.90.00
DARF - 1097 • Máquinas 84.29, 84.32 e 84.33
DARF - 1097 • Tratores, veíc. e motocicletas 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11
DARF - 0676 • Automóveis e chassis 87.03 e 87.06
DARF - 0668 • Bebidas - Cap. 22 TIPI
DARF - 5123 • Demais produtos
DARF - 0821 • Cervejas sujeitas ao RET
DARF - 0838 • Demais bebidas sujeitas ao RET
PIS/PASEP - COFINS Set/11 DARF Lei 11.933/09
DCIDE - Combustíveis Out/11 Declaração  
31
Sex
DACON - Mensal Ago/11 Demonstrativo IN RFB 1194/11
*Nota: A DACON dos meses de abril a agosto/11 foi prorrogada para o dia 31/10/11 - IN RFB 1194/11
CSL/COFINS/PIS - Retenção na fonte 1º Quinz Out/11 DARF Lei 10833/03, art. 30, 33 e 34
COFINS e PIS - Ret.Fonte -Auto Peças 1º Quinz Out/11 DARF Lei 10.485/02 alterada p/Lei 11.196/05
IRPF Set/11 DARF - 0190 Carnê Leão
DARF - 4600 e 8523 Ganhos de Capital
DARF - 6015 Renda Variável
IRPJ/CSL - Apuração Mensal Set/11 DARF Pagamento do Imposto por Estimativa
IRPJ/CSL - Apuração Trimestral 3º Trim/11 DARF Pagamento 1ª Quota ou Quota Única
IRPJ - Simples Nacional Set/11 DARF - 0507 Lucro de Alienação de Ativo
IRPF/11 - IR Pessoa Física Ano 2010 DARF - 0211 Pagamento 7ª Quota do Imposto
DIF - Cigarros / Bebidas Set/11 Declaração IN SRF 325/03 e 396/04
DNF - Demonstrativo Notas Fiscais Set/11 Declaração IN RFB 1.091/10
DOI - Decl. Operaç. Imobiliárias

Set/11

Declaração IN RFB 1.064/10, Art.3º

Contribuição Sindical - Empregados

Set/11 GRCSU Art.580 I, da CLT.
FCONT - cisão, cisõ parcial, fusão, incorporação ou extinção / 2010 a Set 2011 IN RFB 1182/11
ITR/2011 - Imp. Territ.Rural Ano 2010 DARF Pagamento 2ª Quota/Única do Imposto

Nota - Havendo feriado local (Municipal ou Estadual) na data indicada como vencimento da obrigação recomendamos consultar se a obrigação deve ser recolhida antecipadamente ou postergarda.


  Indicadores de inflação e juros - (%)
MÊS
IPC FIPE
IPC-DI FGV
IGP-M FGV
IGP-DI FGV
INPC IBGE
Mês
12 m.
Mês
12 m.
Mês
12 m.
Mês
12 m.
Mês
12 m.
JUL
0,30 6,60 -0,04 6,58 -0,18 8,36 -0,05 8,34 0,00 6,87
AGO
0,39 6,84 0,40 7,10 8,00 0,61 7,81 0,42 7,40 1,07
SET
                   
Mês
SELIC
TR
POUP
TJLP
Mês
12 m.
Mês
12 m.
Mês
12 m.
Mês
12 m.
JUL
0,97 11,37 0,1229 1,02 0,6120 7,29 0,5 6,0
AGO
1,07 11,53 0,2076 1,15 0,6235 7,29 0,5 6,0
SET
    0,1003 1,18 0,7086 7,42 0,5 0,6
 Unidade Fiscal
Ano
2011
UFESP
UPF-PR
VRTE-ES
UPF-RS
UFIR-RJ
UFEMG
UFERMS
UPF-MT
UPF-PA
UFIR-CE
UFR-PB
UFR-PI
17,45
64,06
2,1117
12,1913
2,1352
2,1813
15,86
36,03
2,1587
2,6865
32,19
2,13
UFERMS - Valor relativo aos meses Julho a Agosto 2011
UPF-MT - Valor Relativo aos meses Julho a Dezembro 2011
UFR-PB - Valor Relativo a Julho 2011

 

 Contribuição Previdenciária (INSS)
 1 - Segurado Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso:
Salário de contribuição (R$) Alíquotas (%)
até 1.107,52
8,00
de 1.107,53 até 1.845,87
9,00
de 1.845,88 até 3.691,74
11,00
 
 2-Segurado Empregado Doméstico (Tabela para orientação do empregador doméstico)
Salário de contribuição (R$)
Alíquota (%)
Empregado
Empregador
Total
até 1.107,52
8,00
12,00
20,00
de 1.107,53 até 1.845,87
9,00
12,00
21,00
de 1.845,88 até 3.691,74
11,00
12,00
23,00
 
 3 - Segurado Contribuinte Individual e Facultativo:
A contribuição dos segurados, contribuintes individual e facultativo, a partir de 1º de abril de 2003, é calculada com base na remuneração recebida durante o mês.
 
 4 - Salário Mínimo Federal
Período
Valor (R$)
Janeiro e Fevereiro/2011 Lei 12.382/11
540,00
A partir de Março/2011 Lei 12.382/11
545,00
 
Valor (R$)
 5 - Salário Família
Remuneração (R$)
até 573,91
29,43
De 573,92 até 862,60
20,74
Acima de 862,11
Não tem direito ao salário família
Base Legal: Portaria MPS/MF nº 407/11, anexo ll
 
 Imposto de Renda | Fonte
Base de cálculo (R$)
Alíquota(%)
Parcela a deduzir (R$)
até 1.566,61
-
-
de 1.566,62 até 2.347,85
7,50
117,49
de 2.347,86 até 3.130,51
15,00
293,58
de 3.130,52 até 3.911,63
22,50
528,37
acima de 3.911,63
27,50
723,95
Deduções admitidas:
a) Por dependente, o valor de R$ 157,47 por mês; 
b) Parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de R$ 1.566,61 por mês, a partir do mês que o contribuinte completou 65 anos de idade; 
c) As importâncias pagas em dinheiro a título de alimentos ou pensões, em cumprimento do acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
d) As contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e,
e) As contribuições às entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas.
 
 Simples Nacional - Percentuais Aplicados
Enquadramento Receita Bruta Acumulada
no Ano-Calendário (R$)
Anexo I Comércio Anexo II
Indústria
Anexo III
Serviço
(I)
Anexo IV
Serviço
(II)
Anexo V
Serviço
(III)
De Até
Micro-Empresa
-
120.000,00
4,00%
4,50%
6,00%
4,50%
**
120.000,01
240.000,00
5,47%
5,97%
8,21%
6,54%
 
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
240.000,01
360.000,00
6,84%
7,34%
10,26%
7,70%
360.000,01
480.000,00
7,54%
8,04%
11,31%
8,49%
 
480.000,01
600.000,00
7,60%
8,10%
11,40%
8,97%
 
600.000,01
720.000,00
8,28%
8,78%
12,42%
9,78%
 
720.000,01
840.000,00
8,36%
8,86%
12,54%
10,26%
 
840.000,01
960.000,00
8,45%
8,95%
12,68%
10,76%
 
960.000,01
1.080.000,00
9,03%
9,53%
13,55%
11,51%
 
1.080.000,01
1.200.000,00
9,12%
9,62%
13,68%
12,00%
 
1.200.000,01
1.320.000,00
9,95%
10,45%
14,93%
12,80%
 
1.320.000,01
1.440.000,00
10,04%
10,54%
15,06%
13,25%
 
1.440.000,01
1.560.000,00
10,13%
10,63%
15,20%
13,70%
 
1.560.000,01
1.680.000,00
10,23%
10,73%
15,35%
14,15%
 
1.680.000,01
1.800.000,00
10,32%
10,82%
15,48%
14,60%
 
1.800.000,01
1.920.000,00
11,23%
11,73%
16,85%
15,05%
 
1.920.000,01
2.040.000,00
11,32%
11,82%
16,98%
15,50%
 
2.040.000,01
2.160.000,00
11,42%
11,92%
17,13%
15,95%
 
2.160.000,01
2.280.000,00
11,51%
12,01%
17,27%
16,40%
 
2.280.000,01
2.400.000,00
11,61%
12,11%
17,42%
16,85%
 
 Ref.: Lei nº 123/2006, alterada pela LC nº128/2008
**Aplicação da tabela em função do fator "r", apurada sobre a Folha de Salários em relação a receita bruta.

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